Câmara de Alexânia

Comissão de Justiça e Redação

Data de criação
15/02/2023
Ativa
Sim
Competência
Lei Orgânica;
Art.30. § 2° – Compete à comissão de Justiça e Redação, manifestar primeiramente, sobre todos os projetos, emendas, subemendas e substitutivos em tramitação, quanto ao aspecto legal e de técnica legislativa.
§ 3° – Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade e/ou inconstitucionalidade de um projeto, o seu parecer não irá ao plenário para ser discutido, salvo se for rejeitado.

Vereadores

Função
Presidente
Função
Membro