Comissão de Finanças e Orçamento
Data de criação
15/02/2023
Ativa
Sim
Competência
Lei Orgânica;
Art. 30. § 4° - À Comissão de Finanças e Orçamento compete:
I - Apreciar as proposições e assuntos de competência de outras Comissões que concorram para aumentar ou diminuir despesas, bem como atividade do Município, concluindo por Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução, dos seguintes casos:
a) Prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, se for o caso, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, concluindo por Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução;
b) Proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
c) Proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, vereadores e secretários municipais;
d) Os que direta ou indiretamente, representam mutação patrimonial do município;
e) Apresentar nos meses de agosto e ou setembro, do último ano de cada legislatura, Projeto de Lei, fixando os subsídios do Prefeito, a do Vice-Prefeito e secretários, para vigorar na legislatura seguinte, bem como fixando os subsídios dos vereadores;
f) Zelar para que, em nenhuma lei emanada da Câmara, seja criado encargo ao erário municipal, sem que se especifique os recursos necessários a sua execução;
g) Na falta de iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamentos, para as proposições em referência poderão ser apresentadas por vereadores, desde que assinadas por um terço da Câmara;
h) É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias enumeradas neste artigo, em suas letras “a” e “d” não podendo ser submetidas a discussão e votação do plenário, sem o parecer da Comissão.
Vereadores
Função
Presidente
Função
Membro
Função
Membro