Lei Orgânica;
Art.30. § 5° - Compete à Comissão de Serviços e Obras Públicas, dizer sobre proposições e assuntos relativos a serviços e obras e ao seu uso e concessão de uso de bens públicos, concessão de serviços públicos, energia elétrica ou de outras fontes, proposições e assuntos relativos ao transporte e ao trânsito, bem como as comunicações e assuntos relativos aos servidores públicos civis e seu regime jurídico, bem como fiscalizar a execução do Plano Diretor do Desenvolvimento Integrado.