Lei Orgânica;
Art. 30. § 6° - Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, dizer sobre proposições e assuntos relativos à educação de instituição pública e particular, opinar sobre proposições e assuntos de defesa, assistência e ao desenvolvimento comunitário, aos estabelecimentos sociais, a ciência e a tecnologia, aos esportes e recreação e ao turismo em geral.