Câmara de Alexânia

Comissão de Defesa da Mulher

Data de criação
15/02/2023
Ativa
Sim
Competência
Lei Orgânica;
Art.30. § 7º - Compete à Comissão de Defesa da Mulher, dar parecer, discutir proposições que visem à efetiva aplicação dos direitos de igualdade entre homem e mulher, quer seja na correção de distorções de oportunidades, vencimentos, receber denúncias, investigar atos atentatórios a seus direitos, enfim, ser instrumento de acolhimento das pretensões legais do sexo feminino.

Vereadores

Função
Presidente
Função
Membro