Lei Orgânica;
Art.30. § 8º - Compete à Comissão de Agricultura e do Meio Ambiente, dizer sobre proposições ligadas à política do campo em todo seu aspecto quer seja no acolhimento dos pleitos dos agricultores, bem como na apresentação de pareceres de todas as matérias a ela ligados, fazendo também que o Meio Ambiente, tenha foro de debates sobre sua preservação, enfim, apreciar todas as meterias ligadas à agricultura e ao ecossistema consubstanciadas nos artigos 146 a 155 da Lei Orgânica do Município.